Usando IA para ler contratos
ara transformar texto ou PDF em áudio, há várias ferramentas de inteligência artificial (IA) disponíveis que podem realizar essa tarefa. Aqui estão algumas opções que você pode considerar:
Google Text-to-Speech:
Amazon Polly:
Microsoft Azure Text-to-Speech:
IBM Watson Text to Speech:
NaturalReader:
Speechify:
Balabolka:
Voice Dream Reader:
Essas ferramentas são bastante eficientes e oferecem uma variedade de opções para transformar texto e PDFs em áudio de forma fácil e eficaz.
Como revisar um contrato
Para ler e analisar contratos, especialmente em busca de "sacadas" ou insights valiosos, você pode utilizar várias ferramentas de inteligência artificial (IA) e processamento de linguagem natural (PLN). Aqui estão algumas opções que podem ajudar:
Kira Systems:
LawGeex:
Luminance:
eBrevia:
Diligen:
ROSS Intelligence:
ContractPodAi:
Evisort:
DocuSign Insight:
LegalSifter:
Estas ferramentas podem proporcionar insights valiosos ao analisar contratos, ajudando a identificar sacadas importantes e a melhorar a eficiência do processo de revisão.
Como criar um contrato
CONTRATO DE ADESÃO, RENOVAÇÃO DE SERVIÇOS, CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MEMBROS FUNDADORES, PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, INTERMEDIAÇÃO DE CONTATOS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO, TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DIREITO DE IMAGEM E EXCLUSIVIDADE PARA FORNECEDORES DE TRÁFEGO
Partes Contratantes:
Contratante/Aderente/Membro Fundador/Cliente/Vendedor/Participante:
Nome: Vizion Frame
CNPJ: 16.646.280/0001-40
Endereço: [Endereço da Empresa]
Contratada/Comunidade de Empreendedores/Intermediador/Organizador do Evento/Responsável pelo Tratamento dos Dados:
Nome: Ballaminut Networking Programa de Evolução e Treinamentos Contínuo LTDA
CNPJ: 21.018.918/0001-40
Endereço: Rua Alexandre Favero, 2-31, Vila Jardim Celina - Bauru-SP CEP 17055-050
Objeto do Contrato:
O presente contrato tem como objeto a adesão à Comunidade Anual de Empreendedores, a renovação dos serviços prestados pela Contratada ao Contratante, a garantia de condições especiais para os membros fundadores, a realização de um período de experiência pelos serviços prestados pela Contratada, a intermediação de contatos entre o Cliente/Vendedor e terceiros interessados na aquisição de produtos/serviços, a participação nos eventos organizados pela Contratada, as condições de cancelamento e política de reembolso, o tratamento de dados pessoais do Membro da Comunidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso do direito de imagem e autorização de divulgação, e a exclusividade para fornecedores de tráfego conforme estabelecido abaixo.
1. Acesso ao Portal e Conteúdos:
1.1. O Contratante terá acesso ao portal da Comunidade de Empreendedores, onde encontrará conteúdos exclusivos, tais como planners, tutoriais, materiais de apoio e outros recursos disponibilizados pela Comunidade.
1.2. O Contratante poderá contribuir para a Comunidade, sendo que suas contribuições poderão ser utilizadas dentro do portal, conforme acordado entre as partes. A utilização das contribuições do Contratante será discutida e documentada previamente, garantindo os direitos autorais do Contratante.
2. Encontros e Oportunidades:
2.1. A Comunidade promoverá encontros periódicos, sem horário fixo, proporcionando ao Contratante oportunidades de networking, aprendizado e desenvolvimento profissional.
2.2. O Contratante poderá participar de encontros e aproveitar as oportunidades oferecidas pela Comunidade, conforme disponibilidade e interesse.
3. Objetivo do Programa:
3.1. O objetivo do programa é auxiliar os empreendedores a atingirem um ProLabore de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao longo do período de um ano.
3.2. Os membros da Comunidade poderão migrar para níveis diferentes de desafios conforme atingirem determinadas metas e objetivos estabelecidos pela Comunidade.
4. Valor e Condições de Pagamento:
4.1. O valor total para a adesão e renovação dos serviços para o período de 12 meses será de R$ 600,00 (seiscentos reais), já considerando um desconto de R$ 900,00 (novecentos reais) sobre o valor original.
4.2. O Contratante pagou o valor de R$ 100,00 (cem reais) no momento da assinatura deste contrato.
4.3. O saldo restante de R$ 500,00 (quinhentos reais) deverá ser pago em [informar condições de pagamento restantes, se houver].
4.4. O Contratante poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento adicionais:
R$ 6.000,00 (seis mil reais), onde a Comunidade realiza todas as atividades em nome do Contratante;
R$ 1.000,00 (mil reais), onde as atividades são realizadas em conjunto com o Contratante, em reuniões e colaborações diretas.
5. Condições Especiais para Membros Fundadores:
5.1. Consideram-se membros fundadores os 10 (dez) primeiros contratantes que assinaram o contrato original com a Contratada.
5.2. Os membros fundadores terão o benefício de manter o mesmo valor do contrato inicial, sem sofrer qualquer reajuste nos valores dos serviços prestados pela Contratada, durante a vigência do contrato. Qualquer alteração nos benefícios dos membros fundadores será comunicada e acordada por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
6. Período de Experiência:
6.1. O Contratante terá um período de sete dias, a contar da data de assinatura deste contrato, para experimentar os serviços prestados pela Contratada.
6.2. Durante o período de experiência, o Contratante terá acesso completo aos serviços oferecidos pela Contratada, conforme estabelecido neste contrato.
7. Direito ao Reembolso:
7.1. Caso o Contratante não esteja satisfeito com os serviços prestados pela Contratada durante o período de experiência, ele terá o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago.
7.2. O Contratante deverá comunicar por escrito sua decisão de solicitar o reembolso à Contratada dentro do prazo de sete dias estabelecido no item 6.1 deste contrato.
8. Procedimento de Reembolso:
8.1. Após receber a solicitação de reembolso, a Contratada se compromete a efetuar o reembolso integral do valor pago pelo Contratante no prazo máximo de 15 dias úteis.
9. Intermediação de Contatos:
9.1. O Intermediador receberá uma comissão equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de cada venda intermediada e efetivamente concretizada entre o Cliente/Vendedor e o terceiro interessado.
9.2. Além da comissão estabelecida na cláusula 9.1, o Intermediador terá direito a uma comissão adicional equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor presente da venda para contratos com prazo de duração igual ou superior a 3 meses, 6 meses, 1 ano ou mais.
9.3. O valor presente da venda será calculado com base na taxa de desconto acordada entre as partes e no prazo de duração do contrato estabelecido entre o Cliente/Vendedor e o terceiro interessado.
9.4. O pagamento da comissão será efetuado pelo Cliente/Vendedor ao Intermediador no prazo de 30 dias após a efetivação da venda ou a assinatura do contrato, conforme o caso. Qualquer atraso ou disputa sobre o pagamento será resolvido de acordo com as cláusulas de resolução de disputas deste contrato.
10. Responsabilidades das Partes:
10.1. O Intermediador se compromete a realizar todos os esforços necessários para intermediar as vendas de forma eficiente e ética.
10.2. O Cliente/Vendedor se compromete a fornecer ao Intermediador todas as informações e suporte necessários para facilitar a intermediação das vendas.
11. Participação nos Eventos:
11.1. O Organizador se compromete a realizar eventos regularmente, oferecendo oportunidades de aprendizado, networking e desenvolvimento para os Participantes.
11.2. A maioria dos eventos oferecidos pela comunidade são gratuitos e abertos a todos os interessados.
12. Imersões Pagas:
12.1. Eventualmente, o Organizador poderá oferecer imersões ou eventos especiais que requerem um investimento adicional por parte dos Participantes.
12.2. Caso haja a realização de imersões pagas, os detalhes, como custos, datas e condições de participação, serão divulgados de forma clara e transparente antes da realização do evento.
13. Condições de Saída da Comunidade:
13.1. O Contratante compromete-se a manter uma atitude positiva e adaptativa dentro da Comunidade. Caso contrário, a Comunidade reserva-se o direito de retirar o Contratante da mesma.
14. Currículo Digital:
14.1. A Comunidade fornecerá ao Contratante a oportunidade de criar um currículo digital que será disponibilizado dentro da plataforma da Comunidade.
15. Adendo sobre Reconhecimento por Indicações na Plataforma:
15.1. Os clientes que fizerem indicações bem-sucedidas dentro da plataforma, embora não possam receber comissões devido às restrições do CNAE, serão reconhecidos e recompensados de outras maneiras.
15.2. Os clientes que fizerem indicações serão convidados para eventos de networking exclusivos, onde terão a oportunidade de se conectar com outros membros influentes da comunidade e potenciais parceiros de negócios.
15.3. Durante eventos, os clientes que fizerem indicações receberão destaque especial, seja por meio de reconhecimento público durante apresentações ou painéis, seja por meio de uma área VIP reservada para eles, caso o evento seja presencial.
15.4. Além disso, os clientes que fizerem indicações podem receber outras recompensas, como brindes exclusivos, acesso antecipado a novos recursos da plataforma, descontos em serviços ou qualquer outra forma de reconhecimento que a administração da comunidade julgar apropriada.
15.5. Este adendo tem como objetivo incentivar e reconhecer a contribuição dos clientes que fazem indicações, mesmo que eles não possam receber comissões monetárias diretamente.
16. Cláusula de Cancelamento e Política de Reembolso:
16.1. Cancelamento pelo Membro:
16.1.1. Em caso de cancelamento pelo Membro após o pagamento integral do acesso anual à comunidade, o Membro poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sujeito às disposições desta cláusula.
16.1.2. O cancelamento deve ser solicitado por escrito à Empresa/Comunidade, e a data efetiva do cancelamento será a data de recebimento da notificação por escrito.
16.2. Política de Reembolso:
16.2.1. Caso o cancelamento seja solicitado dentro de um período de 14 dias após o pagamento inicial, o Membro terá direito ao reembolso integral do valor pago.
16.2.2. Após o período de cancelamento permitido, o reembolso será realizado proporcionalmente ao período não utilizado do serviço, desde que a solicitação seja feita por escrito e aprovada pela Empresa/Comunidade. Situações excepcionais serão avaliadas caso a caso.
17. Proteção de Dados Pessoais:
17.1. A Contratada será responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Membro da Comunidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras legislações aplicáveis.
17.2. O Membro da Comunidade autoriza expressamente a Contratada a coletar, armazenar, processar e utilizar seus dados pessoais para os fins específicos relacionados aos serviços prestados pela Contratada, conforme estabelecido neste contrato. A Contratada se compromete a adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção e segurança dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
18. Direito de Imagem e Autorização de Divulgação:
18.1. O Membro da Comunidade autoriza a Contratada a utilizar sua imagem, nome e depoimentos em materiais de divulgação, incluindo, mas não se limitando a, materiais promocionais, publicitários, publicações em redes sociais e site da Contratada.
18.2. A autorização mencionada no item 18.1 é concedida de forma gratuita, irrevogável e por tempo indeterminado, abrangendo todos os territórios. Caso o Membro da Comunidade deseje revogar esta autorização, deverá comunicar a Contratada por escrito, sendo que a revogação não afetará materiais já produzidos e divulgados.
19. Contrato de Exclusividade para Fornecedores de Tráfego:
Parte I - Identificação das Partes
Contratante:
[Nome da Comunidade], com sede em [Endereço da Comunidade], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], neste ato representada por seu representante legal [Nome do Representante], doravante denominada simplesmente "Contratante".
Contratada:
[Nome do Fornecedor], com sede em [Endereço do Fornecedor], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], neste ato representada por seu representante legal [Nome do Representante do Fornecedor], doravante denominada simplesmente "Contratada".
Parte II - Objeto do Contrato
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de tráfego pela Contratada à Contratante, de forma exclusiva, conforme os termos e condições estabelecidos neste instrumento.
Parte III - Condições Gerais
Cláusula 2ª. A Contratada compromete-se a fornecer tráfego de alta qualidade, respeitando as melhores práticas do mercado e garantindo que o tráfego seja legítimo e alinhado aos interesses da Contratante.
Cláusula 3ª. A exclusividade prevista neste contrato impede que a Contratada forneça tráfego a qualquer outro cliente que seja concorrente direto da Contratante durante a vigência deste contrato.
Parte IV - Remuneração e Condições de Pagamento
Cláusula 4ª. A Contratante pagará à Contratada o valor de [Valor do Pagamento] por [Unidade de Medida do Tráfego, ex: mil impressões, cliques, etc.], conforme as condições de pagamento estabelecidas no Anexo I deste contrato.
Cláusula 5ª. A Contratada compromete-se a não aumentar os preços praticados durante a vigência deste contrato sem prévia negociação e acordo por escrito com a Contratante. Qualquer alteração nos preços será previamente discutida e documentada com antecedência mínima de 30 dias.
Parte V - Obrigações das Partes
Cláusula 6ª. São obrigações da Contratante:
a) Pagar pontualmente o valor acordado pelos serviços de tráfego fornecidos.
b) Fornecer à Contratada todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços.
Cláusula 7ª. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer o tráfego contratado conforme os termos deste contrato.
b) Não explorar a Contratante através de práticas abusivas ou desleais.
c) Fornecer relatórios periódicos sobre a performance do tráfego fornecido.
Parte VI - Vigência e Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato terá vigência de [Duração do Contrato] a partir da data de sua assinatura.
Cláusula 9ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de [Período de Aviso Prévio] dias, sem prejuízo de eventuais direitos adquiridos.
Parte VII - Disposições Gerais
Cláusula 10ª. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedada sua cessão ou transferência a terceiros sem a anuência prévia e por escrito da outra parte.
Cláusula 11ª. Qualquer alteração neste contrato só terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes.
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade/Estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [Data]
[Nome do Representante da Contratante]
[Cargo]
[Nome da Comunidade]
[Nome do Representante da Contratada]
[Cargo]
[Nome do Fornecedor]
Testemunhas:
[Nome e CPF]
[Nome e CPF]
20. Disposições Gerais:
20.1. Este contrato é válido por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, sendo automaticamente renovado por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período vigente. A Contratada se compromete a notificar o Contratante sobre a renovação automática com antecedência mínima de 45 dias.
20.2. Quaisquer alterações ou aditamentos a este contrato deverão ser realizados por escrito e assinados por ambas as partes.
20.3. As partes elegem o foro da comarca de Bauru-SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Ambas as partes concordam expressamente com esta eleição de foro.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Assinatura da Contratante:
Assinatura da Contratada:
Assinatura das Testemunhas:
Contratos que eu levo em consideração na hora de criar um único contrato
Contrato de networker profissional e Contrato de irmandade.
Vendo as brechas do contrato.
Digitalizando um contrato
Melhorias no contrato
A Empresa não necessariamente precisa que apenas o Rorigo B. Ballaminut o CEo participe de todas as reunioes podendo delegar funções a outros funcionários.