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>>>> CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE REUNIÃO PROFISSIONAL
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE REUNIÃO PROFISSIONAL
PARTES:
INTERMEDIADOR: [Seu Nome ou Nome da Empresa], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [inserir número], com endereço na [Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado].
FORNECEDOR DO SERVIÇO: [Nome Completo ou Razão Social do Fornecedor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [inserir número], com endereço na [Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado].
CLIENTE: [Nome Completo do Cliente], [Nacionalidade], [Profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado(a) na [Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado].
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a intermediação realizada pelo INTERMEDIADOR, que direcionou o CLIENTE ao link de apresentação do FORNECEDOR DO SERVIÇO, especificamente na plataforma "ballaminut.com.br/nome-do-profissional", para a aquisição de uma reunião profissional com o FORNECEDOR DO SERVIÇO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO INTERMEDIADOR
O INTERMEDIADOR compromete-se a:
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO E COMISSÃO
CLÁUSULA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações obtidas em razão deste contrato, não podendo divulgar, reproduzir, usar ou permitir o uso dessas informações, a qualquer título, salvo com expressa autorização da parte que as revelou.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a completa prestação do serviço de reunião profissional e o pagamento da comissão devida ao INTERMEDIADOR.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [inserir cidade], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [Data].
INTERMEDIADOR
FORNECEDOR DO SERVIÇO
CLIENTE
Testemunhas:
[Nome, CPF e endereço]
[Nome, CPF e endereço]
CONTRATO MAIS APROPRIADO VERSÃO 2.0 - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
PARTES:
ORGANIZADOR: (Nome Completo ou Razão Social do Organizador), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº (inserir número), com sede/endereço na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
PARTICIPANTE: (Nome Completo do Profissional), (Nacionalidade), (Profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (inserir número), residente e domiciliado(a) na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a participação do PARTICIPANTE no evento de networking, organizado pelo ORGANIZADOR, a ser realizado em Curitiba-PR, bem como a criação e divulgação de uma apresentação pessoal digital do PARTICIPANTE, hospedada no domínio ballaminut.com.br/nome-da-pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR
O ORGANIZADOR compromete-se a:
CLÁUSULA TERCEIRA – COMISSÃO
Caso o ORGANIZADOR indique um profissional ao PARTICIPANTE, e essa indicação resulte em um contrato de prestação de serviços ou outro tipo de acordo comercial, o ORGANIZADOR receberá uma comissão de (porcentagem, ex.: 10%) sobre o valor total do contrato ou acordo. Esta comissão será paga dentro de (inserir prazo, ex.: 30) dias após a assinatura do contrato ou acordo entre o PARTICIPANTE e o profissional indicado.
CLÁUSULA QUARTA – CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO DIGITAL
A apresentação digital elaborada pelo ORGANIZADOR terá informações de redes sociais, um texto sobre a trajetória profissional do PARTICIPANTE e uma lista dos serviços que o PARTICIPANTE fornece.
CLÁUSULA QUINTA – CADASTRO E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
CLÁUSULA SEXTA – SERVIÇOS DE ASSINATURA E CONTEÚDO
Os PARTICIPANTES podem ser redirecionados para terceiros para produtos ou serviços. O ORGANIZADOR não assume qualquer responsabilidade por transações com terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O contrato será válido a partir da data de assinatura até a realização do evento em Curitiba-PR. Ele pode ser renovado ou estendido se ambas as partes concordarem.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Ambas as partes podem rescindir este contrato, sem direito a compensação, com aviso prévio de (inserir prazo, ex.: 30) dias.
CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO E REMOÇÃO DE IMAGEM
O PARTICIPANTE autoriza o ORGANIZADOR a usar sua imagem, inclusive sua fotografia, para ser publicada no site do ORGANIZADOR antes do evento para fins de networking. O PARTICIPANTE pode solicitar a remoção de sua imagem do site a qualquer momento. O ORGANIZADOR tem 72 horas para remover a imagem após a solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – COBRANÇA E REAJUSTE
Não haverá cobranças adicionais durante a vigência deste contrato, a menos que seja renovado. Nesse caso, pode haver um ajuste com base na inflação do período anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DESRESPONSABILIZAÇÃO POR RESULTADOS NEGATIVOS
O PARTICIPANTE aceita que o Ballaminut Networking e a Marçal Serviços Digitais LTDA fornecem uma plataforma para networking, mas não garantem negócios, leads ou outros resultados positivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Para resolver dúvidas ou litígios deste contrato, o foro da Comarca de Curitiba-PR foi escolhido.
Ambas as partes assinam este contrato em 2 (duas) cópias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(Curitiba, data)
(ORGANIZADOR) (PARTICIPANTE)
Testemunhas:
________________________ 2. ________________________ (Nome, CPF e endereço) (Nome, CPF e endereço)
CONTRATO MAIS APROPRIADO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
PARTES:
ORGANIZADOR: (Nome Completo ou Razão Social do Organizador), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº (inserir número), com sede/endereço na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
PARTICIPANTE: (Nome Completo do Profissional), (Nacionalidade), (Profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (inserir número), residente e domiciliado(a) na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a participação do PARTICIPANTE no evento de networking organizado pelo ORGANIZADOR, a ser realizado em Curitiba-PR, bem como a criação e divulgação de uma apresentação pessoal digital do PARTICIPANTE, hospedada no domínio ballaminut.com.br/nome-da-pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR
O ORGANIZADOR compromete-se a:
CLÁUSULA TERCEIRA – COMISSÃO
Sempre que o ORGANIZADOR indicar um profissional ao PARTICIPANTE, e tal indicação resultar em um contrato de prestação de serviços ou outro tipo de acordo comercial, o ORGANIZADOR receberá uma comissão de (porcentagem, ex.: 10%) sobre o valor total do contrato ou acordo. A comissão será paga no prazo de (inserir prazo, ex.: 30) dias contados da assinatura do contrato ou acordo entre o PARTICIPANTE e o profissional indicado.
CLÁUSULA QUARTA – CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO DIGITAL
A apresentação digital criada pelo ORGANIZADOR incluirá informações de redes sociais, um texto descritivo sobre a trajetória profissional do PARTICIPANTE, e uma lista dos serviços que o PARTICIPANTE oferece.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir da data de assinatura até a realização do evento em Curitiba-PR, podendo ser renovado ou estendido mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
Ambas as partes poderão rescindir o presente contrato, sem direito a indenização, mediante aviso prévio de (inserir prazo, ex.: 30) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE IMAGEM:
O PARTICIPANTE, pelo presente instrumento, autoriza o ORGANIZADOR a utilizar sua imagem, incluindo sua fotografia, para ser publicada no site do ORGANIZADOR antes da realização do evento, exclusivamente para fins de conexão e networking entre os participantes.
CLÁUSULA DE REMOÇÃO DE IMAGEM DO SITE:
O PARTICIPANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a remoção de sua imagem do site onde foi publicada. O ORGANIZADOR compromete-se a proceder com a remoção em até 72 horas a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA DE COBRANÇA E REAJUSTE:
O PARTICIPANTE está ciente de que não haverá cobranças adicionais durante a vigência deste contrato, exceto na eventualidade de renovação do contrato, onde um reajuste pode ser aplicado com base na inflação acumulada do período anterior, conforme índice oficialmente reconhecido.
CLÁUSULA DE DESRESPONSABILIZAÇÃO POR RESULTADOS NEGATIVOS
CONTRATO REFERÊNCIA
Contrato para Evento de Networking da Marçal Digital
1. Definição: Marçal Digital, uma entidade pertencente à Marçal Serviços Digitais LTDA, CNPJ 37.676.810/0001-72, situada em Alameda Tocantins, 956, Alphaville Industrial, Barueri, São Paulo.
2. Cadastro de Participantes:
3. Responsabilidades do Participante:
4. Serviços de Assinatura e Conteúdo:
5. Isenção de Responsabilidade da Marçal Digital:
6. Conteúdo e Direitos:
7. Aceitação: Participando do evento, você concorda e se compromete a seguir todos os termos estabelecidos neste contrato.
8. Contato: Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relacionados a este evento ou contrato, entre em contato através dos canais oficiais da Marçal Digital.
Este contrato é vinculativo e sua aceitação é obrigatória para a participação no evento de networking da Marçal Digital. Ao se inscrever e participar, o usuário indica que leu, entendeu e aceitou todos os termos e condições estabelecidos acima.
CLAUSULÁS INSERIDAS
Cláusula de Autorização para Publicação de Imagem:
O CONTRATANTE, pelo presente instrumento, autoriza o CONTRATADO a utilizar sua imagem, incluindo sua fotografia, para ser publicada no site do CONTRATADO antes da realização do evento, exclusivamente para fins de conexão e networking entre os participantes.
Cláusula de Remoção de Imagem do Site:
O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a remoção de sua imagem do site onde foi publicada. O CONTRATADO compromete-se a proceder com a remoção em até 72 horas a partir da data da solicitação.
Cláusula de Cobrança e Reajuste:
O CONTRATANTE está ciente de que não haverá cobranças adicionais durante a vigência deste contrato, exceto na eventualidade de renovação do contrato, onde um reajuste pode ser aplicado com base na inflação acumulada do período anterior, conforme índice oficialmente reconhecido.
Cláusula de Desresponsabilização por Resultados Negativos
1. Resultados de Negócios: O participante reconhece e aceita que a Marçal Digital e sua entidade controladora, Marçal Serviços Digitais LTDA, fornecem uma plataforma e oportunidades para networking, mas não garantem, de forma explícita ou implícita, a geração de negócios, leads, contratos ou quaisquer outros resultados comerciais positivos.
2. Natureza Inerentemente Incerta do Networking: O participante compreende que o networking, por sua natureza, possui variáveis e incertezas. Embora a Marçal Digital se esforce para criar um ambiente propício para conexões e oportunidades de negócios, não há garantia de que as interações resultarão em parcerias comerciais, vendas ou qualquer outro tipo de acordo comercial.
3. Não Responsabilização: A Marçal Digital não será responsabilizada por quaisquer resultados negativos, perdas, danos ou falta de retorno sobre investimento decorrentes da participação do usuário em eventos ou utilização da plataforma. O participante assume toda e qualquer responsabilidade pelos seus resultados após a utilização dos serviços e recursos disponibilizados.
4. Aceitação da Cláusula: Ao se inscrever e participar de eventos ou ao utilizar a plataforma da Marçal Digital, o participante confirma a compreensão e aceitação desta cláusula de desresponsabilização, renunciando a quaisquer reivindicações ou ações legais contra a Marçal Digital em relação a resultados negativos ou falta de resultados comerciais.
CONTRATO DE MENTORIA EM GRUPO INDIVIDUAL: PROGRAMA DE NETWORKING - LIFELONG LEARNING NETWORKING
CONTRATO DE MENTORIA EM GRUPO INDIVIDUAL: PROGRAMA DE NETWORKING - LIFELONG LEARNING NETWORKING
PARTES:
MENTOR(A): (Nome Completo ou Razão Social), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº (inserir número), com sede/endereço na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
MENTORADO(A): (Nome Completo do Cliente), (Nacionalidade), (Profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (inserir número), residente e domiciliado(a) na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de mentoria em grupo individual pelo MENTOR(A) ao MENTORADO(A), no programa denominado "Lifelong Learning Networking", conforme especificações definidas nas cláusulas subsequentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MENTOR(A)
Realizar encontros semanais de segunda a sexta-feira, com duração de 1 hora cada, iniciando-se às 13h30. Os encontros servirão para esclarecimento de dúvidas e discussões sobre temas da atualidade.
Prover mentoria específica todas as quintas-feiras, às 19h, com foco em desafios para o aumento do faturamento, com duração de 1h.
Organizar, todas as primeiras quintas-feiras do mês, um evento presencial em Curitiba-PR, das 08h às 12h, voltado para o networking entre os participantes e demais atividades do programa.
Criar uma apresentação pessoal digital para o MENTORADO(A), hospedada no domínio ballaminut.com.br/nome-da-pessoa, que conterá informações de redes sociais, um texto descritivo da trajetória profissional e a lista de serviços oferecidos pelo MENTORADO(A).
CLÁUSULA TERCEIRA – COMISSÃO
Caso o MENTOR(A) indique um profissional ao MENTORADO(A) e tal indicação resulte em um acordo comercial ou prestação de serviços, o MENTOR(A) terá direito a uma comissão, a ser estabelecida e acordada entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO E VALOR DO PROGRAMA
O programa "Lifelong Learning Networking" terá duração total de 12 meses, com um custo de R$1200,00 para a renovação. O valor poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
Ambas as partes poderão rescindir o presente contrato, sem direito a indenização, mediante aviso prévio de (inserir prazo, ex.: 30) dias.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(Curitiba, data)
(MENTOR/A) (MENTORADO/A)
Testemunhas:
(Nome, CPF e endereço) (Nome, CPF e endereço)
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO
PARTES:
ORGANIZADOR: (Nome Completo ou Razão Social do Organizador), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº (inserir número), com sede/endereço na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
PARTICIPANTE: (Nome Completo do Profissional), (Nacionalidade), (Profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (inserir número), residente e domiciliado(a) na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a participação do PARTICIPANTE no evento de networking organizado pelo ORGANIZADOR, a ser realizado em Curitiba-PR, bem como a criação e divulgação de uma apresentação pessoal digital do PARTICIPANTE, hospedada no domínio ballaminut.com.br/nome-da-pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR
O ORGANIZADOR compromete-se a:
CLÁUSULA TERCEIRA – COMISSÃO
CLÁUSULA QUARTA – CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO DIGITAL
A apresentação digital criada pelo ORGANIZADOR incluirá informações de redes sociais, um texto descritivo sobre a trajetória profissional do PARTICIPANTE, e uma lista dos serviços que o PARTICIPANTE oferece.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir da data de assinatura até a realização do evento em Curitiba-PR, podendo ser renovado ou estendido mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
Ambas as partes poderão rescindir o presente contrato, sem direito a indenização, mediante aviso prévio de (inserir prazo, ex.: 30) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(Curitiba, data)
(ORGANIZADOR) (PARTICIPANTE)
Testemunhas:
(Nome, CPF e endereço) (Nome, CPF e endereço)
Nota: Este é um modelo básico e generalista. Recomenda-se a consulta com um advogado para adaptá-lo conforme as especificidades e necessidades de cada situação e para garantir que esteja em conformidade com a legislação vigente.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E COMISSIONAMENTO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE NETWORKING
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
[Seu Nome ou Nome da Empresa Organizadora], inscrita no CNPJ sob nº [Número do CNPJ], com sede em [Endereço Completo], doravante denominada "ORGANIZADORA",
e de outro lado,
[Nome do Participante], portador do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado à [Endereço Completo do Participante], doravante denominado
"PARTICIPANTE",
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a participação do PARTICIPANTE no evento de networking a ser realizado em Curitiba-PR, conforme detalhes especificados no Anexo I.
CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA
A ORGANIZADORA compromete-se a: a) Realizar o evento na data, horário e local previamente acordados. b) Fornecer toda a estrutura necessária para a realização do evento.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
O PARTICIPANTE compromete-se a: a) Comparecer ao evento na data e horário estipulados. b) Respeitar todas as normas e regras estabelecidas pela ORGANIZADORA.
CLÁUSULA 4 – VALOR
O PARTICIPANTE pagará à ORGANIZADORA a quantia de [Valor], através de [forma de pagamento].
CLÁUSULA 5 – DESISTÊNCIA
Em caso de desistência por parte do PARTICIPANTE, [especificar as condições de reembolso, se houver].
CLÁUSULA 6 – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba-PR, [Data de Assinatura].
[Nome da Empresa/Organizadora] [Nome do Participante]
Este é apenas um modelo básico. As cláusulas devem ser ajustadas conforme as especificidades do seu evento e as necessidades da organização. Recomendo fortemente que você consulte um advogado para revisar e ajustar o contrato conforme necessário.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E COMISSIONAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E COMISSIONAMENTO
PARTES:
CONTRATANTE: (Nome Completo do Profissional), (Nacionalidade), (Profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (inserir número), residente e domiciliado(a) na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CONTRATADO: (Nome Completo ou Razão Social do Prestador de Serviço), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº (inserir número), com sede/endereço na (Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a criação, por parte do CONTRATADO, de uma apresentação pessoal digital do CONTRATANTE, a ser hospedada no domínio ballaminut.com.br/nome-da-pessoa, que conterá informações de redes sociais, um texto descritivo sobre sua trajetória profissional e os serviços oferecidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO compromete-se a:
CLÁUSULA TERCEIRA – COMISSÃO
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
Este contrato terá vigência de (inserir período, ex.: 12) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso nenhuma das partes manifeste o desejo de rescindir no prazo de 30 dias antes do término.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
Ambas as partes poderão rescindir o presente contrato, sem direito a indenização, mediante aviso prévio de (inserir prazo, ex.: 30) dias.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de (inserir cidade), para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(Cidade, data)
(CONTRATANTE) (CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome, CPF e endereço) (Nome, CPF e endereço)