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No caso deste veículo ser passado a um terceiro, via seguradora, a própria empresa legaliza o carro sinistrado, registrando no campo “observações” do documento, o termo “Recuperado”. Em situações de roubo e furto, a empresa junto ao Detran faz o registro do termo “Sinistro”, “Sinistrado” ou “Recuperado”.

 

 

 


Tipos de sinistros.