No caso deste veículo ser passado a um terceiro, via seguradora, a própria empresa legaliza o carro sinistrado, registrando no campo “observações” do documento, o termo “Recuperado”. Em situações de roubo e furto, a empresa junto ao Detran faz o registro do termo “Sinistro”, “Sinistrado” ou “Recuperado”.
Tipos de sinistros.