Lei Recall
Lei n°8078/90 recall
No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º: Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.