INCLUSÃO/BAIXA DE GRAVAME:
O repasse das informações referentes à inclusão, baixa ou alteração do gravame é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro ou entidade credora por meio eletrônico, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), obedecendo às disposições da Resolução 807/2020 do CONTRAN.
aparece no SENATRAN E DETRAN>