Gerador de Contrato de Mentoria
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATADO: Rodrigo "Balla" Ballaminut, doravante denominado MENTOR.
CONTRATANTE: [Nome Completo do Cliente], , , portador do RG nº e do CPF nº . Residente e domiciliado em , , CEP , doravante denominado CLIENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria digital individual, por parte do MENTOR ao CLIENTE, com o objetivo de guiar o CLIENTE na construção de um negócio digital autônomo, conforme a metodologia do programa “O Mapa da Autonomia Digital”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA E DO PRAZO
2.1. A mentoria será executada através da metodologia “O Método Vendedor Autônomo”, dividida em duas fases principais: “Construção e Organização” e “Crescimento e Escala”.
2.2. O programa de mentoria terá a duração de 3 (três) meses, com encontros semanais, com início em .
2.3. Durante o período do contrato, o MENTOR guiará o CLIENTE nos seguintes passos: validar a ideia e realizar a primeira venda digital; construir uma marca pessoal; e organizar o negócio para o crescimento sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total da mentoria é de **R$ 660,00** (seiscentos e sessenta reais) para 3 (três) meses, podendo ser pago de acordo com a opção abaixo.
3.2. A opção de pagamento escolhida pelo CLIENTE foi: , no valor de .
3.3. Os softwares utilizados durante a mentoria são custos adicionais e de responsabilidade do CLIENTE. A assinatura do SoftZapp, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, deve ser paga separadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (MENTOR)
4.1. Prestar o serviço de mentoria de acordo com a metodologia e o prazo estabelecidos.
4.2. Realizar os encontros semanais conforme o cronograma acordado.
4.3. Disponibilizar o acesso ao conteúdo e aos materiais de apoio do programa.
4.4. Fornecer a orientação para a implementação das ferramentas, como SoftZapp e ERP.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (CLIENTE)
5.1. Pagar pontualmente os valores acordados, conforme a forma de pagamento escolhida.
5.2. Participar ativamente das sessões de mentoria e executar as tarefas e planos de ação propostos.
5.3. Arcar com os custos de aquisição e manutenção dos softwares e ferramentas adicionais, como o SoftZapp e o ERP.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este contrato é válido para os serviços descritos, não garantindo ao CLIENTE resultados financeiros ou sucesso imediato, que dependem da sua dedicação e execução.
6.2. Após o término do prazo de 3 (três) meses, a renovação da mentoria é opcional e será feita por mensalidade recorrente, no valor de R$ 220,00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
CONTRATADO
CONTRATANTE
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